Portaria GR Nº 1829, de 04 de Julho de 1985
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário Oficial, de 05 de Julho de 1985)

Dispõe sobre alteração na Portaria GR 1.790, de 3/5, D. O. de 07.05.85.

O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do Artigo 3º do Capítulo III, da Portaria GR 1790/85, na seguinte conformidade:

“§1º - O Reitor escolherá e nomeará dentre os membros professores do Conselho Universitário, os 6 membros para o Conselho Supervisor, bem como os 2 Bibliotecários que serão escolhidos entre os Bibliotecários responsáveis de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, todos com direito a voto”.

“§ 2º - O mandato dos membros a que se refere os incisos I e II será de 3 anos, podendo ser reconduzidos uma única vez”.

Artigo 2º - O item II do artigo 4º do Capítulo III da mencionada Portaria GR 1.790/85, passa a ter a seguinte redação:

“II – indicar 3 nomes de uma lista sextupla apresenta pelos Bibliotecários responsáveis pelas Bibliotecas das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos quais será designado pelo Reitor para a Diretoria Técnica do SIBI”.

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