(Diário Oficial, de 05 de Julho de 1985) Dispõe sobre alteração na Portaria GR 1.790, de 3/5, D. O. de 07.05.85. O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do Artigo 3º do Capítulo III, da Portaria GR 1790/85, na seguinte conformidade: “§1º - O Reitor escolherá e nomeará dentre os membros professores do Conselho Universitário, os 6 membros para o Conselho Supervisor, bem como os 2 Bibliotecários que serão escolhidos entre os Bibliotecários responsáveis de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, todos com direito a voto”. “§ 2º - O mandato dos membros a que se refere os incisos I e II será de 3 anos, podendo ser reconduzidos uma única vez”. Artigo 2º - O item II do artigo 4º do Capítulo III da mencionada Portaria GR 1.790/85, passa a ter a seguinte redação: “II – indicar 3 nomes de uma lista sextupla apresenta pelos Bibliotecários responsáveis pelas Bibliotecas das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos quais será designado pelo Reitor para a Diretoria Técnica do SIBI”.© 2001-2009 - SIBi/USP - Departamento Técnico - SIBi/DT |