Portaria GR Nº 1934, de 10 de Janeiro de 1986
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário Oficial, de 11 de Janeiro de 1986)

Dispõe sobre o Programa Especial de Aquisição de Livros.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e

 Considerando a avaliação desses Programas Especiais iniciados na USP em caráter experimental,

Considerando a conveniência de manter esses Programas e aprimorar sua operacionalização,

Considerando a experiência acumulada pelos usuários desses Programas, pela Reitoria, pela COP e pela CODAGE na gestão das dotações orçamentárias alocadas para esse fim, resolve baixar a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O Programa Especial de Aquisição de Livros destina-se a suplementar os recursos que as Unidades de Despesas da USP alocarem para esse fim por decisão própria, para melhor atualização do acervo bibliográfico.

Artigo 2º - A dotação anual do Programa Especial de Aquisição de Livros será fixada pela COP, sendo a distribuição pelas Unidades de Ensino feita proporcionalmente ao número de docentes em exercício efetivo, e de modo similar nas unidades de outra natureza.

Artigo 3º - O processamento da aplicação dos recursos após a escolha pelas unidades de obras a serem adquiridas será de responsabilidade do SIBI e da CODAGE que deverão apresentar relatórios periódicos à COP.

Artigo 4º - Outras normas destinadas a operacionalizar esse Programa poderão ser aprovadas pela COP, ouvido o SIBI.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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