Portaria GR Nº 2403, de 18 de Novembro de 1988
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário Oficial, de 22 de Novembro de 1988)

Baixa o Regimento do Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do “Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP”, que com esta baixa.

CAPÏTULO I

DA DENOMINAÇÃO

Artigo 2º - O Programa destinado a apoiar as revistas científicas editadas pelas Unidades da USP denomina-se “Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP”.

DO OBJETIVO

Artigo 3º - Complementar as dotações orçamentárias que as Unidades de Ensino e Pesquisa atribuem às suas revistas científicas para viabilizar suas edições com regularidade.

Parágrafo Único – O apoio financeiro será parcial, incentivando, desta forma, a busca de fontes alternativas de recursos, principalmente instituições  de fomento que realizem análise de mérito de periódicos científicos.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO

Artigo 4º - Para viabilizar o Programa, o Reitor designará uma Comissão de Credenciamento composta por:

I – 6 (seis) docentes;

II – 2 (dois) bibliotecários;

III – Diretor Técnico do SIBI.

Artigo 5º - O mandato dos membros, a que se referem os incisos I e II do artigo 4º, sera de 3(três) anos, permitida uma única recondução sucessiva.

Artigo 6º O Reitor designará dentre os membros da Comissão o seu Presidente e Vice-Presidente.

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

Artigo 7º - A Comissão tem por finalidade credenciar as revistas que serão subsidiadas, levando em consideração: normalização, autoridade, periodicidade, penetração, colaboração externa, indexação, qualidade de conteúdo das revistas.

Parágrafo Único – A comissão de Credenciamento poderá valer-se sempre que julgar necessário de assessores para a avaliação de mérito do periódico a ser subsidiado.

SEÇÃO II

DO CREDENCIAMENTO

Artigo 8º - O credenciamento das revistas, para fins de concessão de verbas , obedecerá aos seguintes critérios:

I – conceder credenciamento aos periódicos científicos da USP, desde que não haja duplicação de assuntos;

II – não credenciar: revistas de divulgação; jornais ou boletins informativos; relatórios de pesquisa, científicos ou administrativos; manuais didáticos; catálogos de material bibliográfico; obras ou séries monográficas.

SEÇÃO III

DA COMPETÊNCIA

Artigo 9º À Comissão de Credenciamento compete:

I – julgar os pedidos de auxílio, mediante observância dos “Critérios para Credenciamento de Periódicos Científicos Publicados na USP”;

II – decidir sobre o valor e a forma do subsídio em cada caso;

III – elaborar o plano anual do Programa e encaminha-lo à COP para aprovação;

IV – gerenciar a verba do Programa;

V – encaminhar, ao Reitor, relatórios técnico-financeiros semestrais e anuais;

IV – designar, se necessário, assessores para a avaliação de mérito das revistas a serem subsidiadas.

CAPÍTULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

Artigo 10 – A operacionalização do Programa ficará a cargo do Departamento Técnico do SIBI, que terá como atribuições:

I – secretariar as reuniões da Comissão de Credenciamento;

II – realizar análise técnica das revistas, elaborando pareceres;

III – informar às Unidades sobre as decisões tomadas pela Comissão de Credenciamento;

IV – tomar providências junto à Reitoria sobre a liberação e transposição de verba para as Unidades;

V – controlar a utilização da verba;

VI – fornecer, a pedido das Comissões de Publicação das Unidades, apoio em termos de:

- Normalização técnica;

- Indicação de gráficas.

VII – elaborar relatórios periódicos para apreciação da Comissão de Credenciamento.

Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP 87.1.77592.1.6).

Portaria GR-2567, de 27.03.90

Altera dispositivos da Portaria GR-2403, de 18 de novembro de 1988.

O Reitor da Universidade de São Paulo baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica dada a seguinte redação ao artigo 4º e incisos, da Portaria GR-2403, de 18, D. O. de 22.11.88:

“Artigo 4º - Para viabilizar o Programa, o Reitor designará uma Comissão de Credenciamento composta por:

I – 7 docentes;

II – 2 bibliotecários;

III – Diretor Técnico do SIBi.”

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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