Resolução Nº 3571, de 29 de Agosto de 1989
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário Oficial, de 30 de Agosto de 1989)

Altera e consolida o Regimento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo e revoga as Resoluções 3.008, de 19.11.85 e 3.009, de 2.12.85.

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 21.08.89, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica consolidado e alterado o Regimento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo, na forma do anexo que acompanha a presente Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as Resoluções 3008, de 19.11.85 e 3009, de 02.12.85. (Proc. RUSP, 42.596/85).

REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA USP

TITULO I

Definição e Finalidade

Artigo 1º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBi), criado pela Resolução 2.226, de 08 de julho de 1981, tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das bibliotecas da USP, a fim de oferecer suporte ao desenvolvimento do ensino e pesquisa.

TITULO II

Da Estrutura Geral

Artigo 2º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi, diretamente subordinado ao Reitor, tem a seguinte constituição:

I   – Conselho Supervisor

II  – Departamento Técnico

III – Conjunto de Base

CAPÍTULO I

Do Conselho Supervisor

Artigo 3º - O conselho Supervisor do órgão, fica assim constituído:

I  – 6 Professores da Universidade de São Paulo;

II – 2 Bibliotecários da USP;

III – O Diretor Técnico de Departamento do SIBi;

IV – 1 representante discente.

§ 1º - O Reitor indicará livremente os membros referidos no inciso I, todos com direito a voz e voto.

§ 2º Os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP, elegerão 2 (dois) bibliotecários para integrarem o Conselho Supervisor do SIBi, com direito a voz e voto.

§ 3º - O Reitor escolherá o Diretor Técnico do SIBi, dentre os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP.

§ 4º - O mandato dos membros indicados nos incisos I e II será de dois anos, limitado o dos Professores ao término do mandato do Reitor.

§ 5º - O representante discente será um aluno dos cursos de pós-graduação, eleito diretamente por seus pares.

§ 6º - O Reitor designará dentre os membros do Conselho Supervisor o seu Presidente.

CAPÍTULO II

Do Departamento Técnico

Artigo 4º - O Departamento Técnico será dirigido por um Bacharel em Biblioteconomia diretamente subordinado ao Reitor.

Parágrafo único – O Diretor Técnico do SIBi será direito a voz e voto ao participar das reuniões do Conselho Supervisor.

SEÇÃO I

Artigo 5º - O Departamento Técnico fica assim constituído:

I – Diretoria Técnica;

II – Divisão de Tratamento da Informação, com os seguintes serviços:

a)      Serviço de Processamento Automatizado;

b)      Serviço de Normatização de Publicações e Divulgação.

 

III – Divisão de Bibliotecas com os seguintes Serviços:

a)      Serviço de Acesso ao Documento e à Informação;

b)      Serviço de Formação e Manutenção de Acervos;

c)      Seção de Apoio e Assistência Técnica.

 

IV – Seção de Apoio Administrativo para Assuntos Internos.

 

CAPÍTULO III

Do Conjunto de Base

Artigo 6º - O Conjunto de Base  será constituído pelas Bibliotecas das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP.

§ 1º - Para tal fim define-se como Biblioteca integrada ao Sistema o órgão que conta com, no mínimo, um Bacharel em Biblioteconomia, com função de Bibliotecário, zelador do acervo Bibliográfico e artístico e Coordenador de consultas e empréstimo.

§ 2º - Cada Biblioteca Integrada ao Sistema terá como representante seu Bibliotecário Responsável.

§ 3º - No caso de haver, na Unidade, pluralidade de Bibliotecários com nível funcional e responsabilidades equivalentes, cabe ao Diretor da Unidade designar o representante das Bibliotecas.

Artigo 7º - Os Bibliotecários Responsáveis das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP terão, quando for o caso, direito a ser votado.

Artigo 8º - No caso de impedimento do Bibliotecário Responsável pela Biblioteca, este designará seu representante, que terá direito a voz e voto, mas não poderá ser votado para cargos eletivos.

TITULO III

Das Competências e das Atribuições

CAPÍTULO I

Do Conselho Supervisor

Artigo 9º - Ao Conselho Supervisor compete:

I – apreciar os assuntos referentes ãs atividades que constituem a finalidade do Sistema;

II – aprovar o plano anual de ação do Sistema;

III – quando solicitado, assessorar o Reitor na escolha do Diretor do Departamento Técnico do SIBi;

IV – aprovar o relatório das atividades do Sistema;

V – encaminhar, anualmente, ao Reitor, um relatório de suas atividades, para conhecimento do Conselho Universitário.

CAPÍTULO II

Da Diretoria Técnica

SEÇÃO I

Artigo 10º - À Diretoria Técnica compete:

I – Coordenar as diferentes atividades das Bibliotecas da USP, para seu funcionamento sistêmico;

II – Instituir e manter um banco de dados com as informações documentárias existentes nas Bibliotecas e as produzidas nas Unidades;

III – Assegurar a colaboração das Bibliotecas na implantação e manutenção de Base de Dados na USP;

IV – Promover a disseminação da informação da USP como um todo;

V – Promover o fluxo da informação entre os componentes do Sistema;

VI – Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar do Sistema;

VII – Promover, apoiar e assistir estudos que visem a padronização dos procedimentos a serem adotados pelo Conjunto de Base;

VIII – Assegurar a execução de procedimentos normatizados nas Bibliotecas do Sistema;

IX – Propor a constituição de Grupos de Estudos para assuntos específicos, quando necessários.

SEÇÃO II

Artigo 11º – Ao Diretor Técnico do SIBi compete:

I – Submeter à apreciação do Conselho Supervisor a política geral e planejamento do Sistema;

II – Executar a política e o planejamento do Sistema;

III – Exercer a coordenação geral do Sistema promovendo o bom funcionamento do Departamento Técnico do SIBi e do Conjunto de Base;

IV – Assessorar a Administração Central e das Unidades da USP, nos assuntos referentes às Bibliotecas;

V – Promover medidas de aferição das atividades programadas e em execução;

VI – Manter relacionamento com os Diretores das Unidades e de outro órgão e Instituições, para fins de cumprimento dos objetivos do Sistema;

VII – Interagir com outros organismos e sistemas de informação em âmbito nacional e internacional, respeitando a individualidade das Bibliotecas do Sistema;

VIII – Participar das reuniões do Conselho Supervisor;

IX – Indicar os dois Diretores de Divisão do Departamento Técnico, dos quais um o substituirá em seu impedimento;

X – Apresentar relatório anual ao Conselho Supervisor, para aprovação e posterior encaminhamento ao Reitor;

XI – Representar o SIBi, quando se fizer necessário.

CAPÍTULO III

Do Conjunto de Base

Artigo 12º – Em relação ao Sistema de Biblioteca compete ao Conjunto de Base:

I – Cooperar com programas e projetos estabelecidos para o Sistema;

II – Propor projetos de interesse a serem desenvolvidos pelo Sistema;

III – Apresentar relatórios anuais à Diretoria Técnica do SIBi.

TÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 13º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Técnico do SIBi, ouvido o Conselho Supervisor.

Artigo 14 – A eleição a que se refere o parágrafo 2º do artigo 3º será realizada após o término do mandato dos atuais Bibliotecários que integram o Conselho Supervisor, referidos no inciso II do mesmo artigo.

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