Conteúdo do site
Submenu: Serviços

Empréstimo, renovação e devolução

Dentre os principais serviços oferecidos pelas bibliotecas da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais ABCD-USP, que incorporou as atividades do SIBiUSP, estão o empréstimo, renovação e de devolução de material bibliográfico para a comunidade USP, obedecendo a critérios de vínculo institucional.

Para maiores informações, procure a biblioteca correspondente à sua área de atuação.

Regulamento do Empréstimo Unificado de Materiais Bibliográficos nas Bibliotecas da ABCD, que incorporou as atividades do SIBiUSP

Artigo 1º – As normas deste Regulamento aplicam-se às bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – AGUIA (SIBiUSP) localizadas nas Unidades, Museus, Institutos, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares. 

Do Horário de Atendimento das Bibliotecas 

Artigo 2º – O horário mínimo de atendimento ao público das bibliotecas deve ser compatível com os horários dos cursos regulares de graduação e pós-graduação das respectivas Unidades, Museus e Institutos Especializados. 

Parágrafo único – O horário mínimo de atendimento ao público nos demais órgãos deve ser definido pelas respectivas bibliotecas.

Artigo 3º – Os horários de funcionamento das bibliotecas devem ser amplamente divulgados à comunidade USP, e devem estar disponíveis nos regulamentos e sites das bibliotecas, além de constarem da página na internet da ABCD – SIBiUSP (https://www.abcd.usp.br). 

Do acesso e da Consulta local 

Artigo 4º – O acesso e a consulta ao acervo geral das bibliotecas da ABCD (SIBiUSP) são livres a quaisquer interessados. 

Parágrafo único – É facultado às bibliotecas da ABCD (SIBiUSP) autorizar o acesso e a consulta aos acervos históricos, raros e especiais.

Da Inscrição

Artigo 5º – O aluno é automaticamente inscrito nas bibliotecas da ABCD (SIBiUSP) no ato da matrícula. 

Parágrafo único – O aluno é identificado pelo cartão USP, que deve ser utilizado para empréstimo, devolução, reservas e demais serviços das bibliotecas.

Artigo 6º – Os servidores docentes e os servidores técnicos e administrativos são automaticamente inscritos no ato da admissão. 

Parágrafo único – Cada biblioteca integrante da ABCD (SIBiUSP) deve estabelecer as normas aplicáveis às categorias não contempladas neste Regulamento.

Do Empréstimo nas Bibliotecas

Artigo 7º – O empréstimo domiciliar dos acervos circulantes é permitido às seguintes categorias com vínculo institucional ativo na USP: 

I – aluno de graduação, pós-graduação, especialização, residência, e de intercâmbio;
II – pós-doutorandos;
III – servidor docente em exercício, ou aposentado que continue a desempenhar atividades na USP; e
IV – servidor técnico e administrativo.

§ 1º – É facultado a cada biblioteca da ABCD (SIBiUSP) autorizar o empréstimo domiciliar a categorias não contempladas neste Regulamento, bem como o empréstimo entre bibliotecas externo à USP.

§ 2º – Para o empréstimo simultâneo aplicam-se os seguintes limites e prazos:

a)  aluno de graduação, incluído o de intercâmbio, e servidor técnico e administrativo: máximo de dez itens, em comodato, por até dez dias consecutivos;

b)  aluno de residência, especialização e pós-graduação, incluído o de intercâmbio, e pós-doutorando: máximo de quinze itens, em comodato, por até vinte e um dias consecutivos;

c)  docente: máximo de vinte itens, em comodato, por até trinta dias consecutivos.

§ 3º – É facultado a cada biblioteca da ABCD (SIBiUSP) definir políticas especiais para empréstimo domiciliar de material bibliográfico, de modo a assegurar necessidades específicas de pesquisa, ouvidos as respectivas Comissões de Bibliotecas e o Conselho Supervisor do SIBiUSP .

Das obrigações e Responsabilidades 

Artigo 8º – As bibliotecas da ABCD (SIBiUSP) são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e integridade do material bibliográfico constante de seus acervos. 

Parágrafo único – Consideram-se materiais bibliográficos livros, teses, CDs, DVDs ou outras mídias que tragam conteúdo bibliográfico.

Artigo 9º – O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, e deve utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua integridade.

Artigo 10 – O usuário é responsável pela devolução na biblioteca em que realizou o empréstimo. 

Das Infrações Administrativas 

Artigo 11 – São consideradas infrações administrativas na ABCD (SIBiUSP)

I – atrasar a devolução do material emprestado;

II – danificar ou extraviar o material bibliográfico.

§ 1º – Aplica-se um dia de suspensão ao serviço de empréstimo domiciliar para cada dia de atraso na devolução do material, por item atrasado.

§ 2º – A pena de suspensão impede o usuário de realizar novo empréstimo de material bibliográfico nas bibliotecas da ABCD (SIBiUSP).

Artigo 12 – Ao usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigatório o ressarcimento à Universidade mediante a reposição de obra idêntica, em bom estado de conservação. 

§ 1º – A obra esgotada pode ser reposta por outra, a critério da biblioteca.

§ 2º – Faculta-se à biblioteca, em qualquer caso, receber o valor de mercado correspondente à obra extraviada ou danificada.

Da Gestão do Empréstimo Unificado 

Artigo 13 – Fica o Departamento Técnico do SIBiUSP (hoje Coordenadoria da ABCD) ouvidos o Conselho Supervisor e o Conjunto de Base das Bibliotecas, responsável pela gestão do empréstimo unificado, bem como pela institucionalização de instrumentos para a avaliação permanente desta política. 

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 5536, de 29 de fevereiro de 2012 (Proc. USP nº 2010.1.88.69.4). 

Portaria GR Nº 6915, de 28 de junho de 2017

 

Rodapé do site

Rua da Praça do Relógio, 109 - Bloco L – Térreo - 05508-900 - Cidade Universitária, São Paulo, SP
(011) 3091-4195 | atendimento@abcd.usp.br

Siga-nos nas redes sociais

© 2015 - 2024 ABCD - Todos os direitos reservados | Apoio: Apoio Fapesp

Pular para o conteúdo